Você precisa de um advogado especialista na área trabalhista, com profundo conhecimento da Justiça do Trabalho, para receber corretamente suas verbas trabalhistas?

Nosso advogado Dr. Wendel Morlin, especialista em direito trabalhista há mais de 15 anos, está pronto para lutar pelos seus direitos.

Atendimento rápido via WhatsApp!

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Nosso advogado Dr. Wendel Morlin, especialista em direito trabalhista há mais de 15 anos, está pronto para lutar pelos seus direitos.

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Diariamente ajudamos trabalhadores como você que:

Se você busca por um advogado especializado em questões relacionadas ao Direito Trabalhista, está no lugar certo!

Trabalhou sem carteira assinada (trabalho clandestino);

Foi demitido e não recebeu todos os seus direitos;

Não recebeu as horas extras;

Foi demitida grávida ou com estabilidade;

Sofreu acidente de trabalho;

Está com o FGTS atrasado;

Sofreu assédio moral ou sexual no trabalho;

Não recebeu a comissão ou recebeu salário por fora;

Foi demitido por não cumprir metas;

Trabalha em lugar insalubre ou perigoso.

Conheça o advogado
Dr. Wendel Morlin

Problema com a empresa que trabalhou?

Com mais de 15 anos de experiência na advocacia trabalhista, e com mais de 2.000 processos e audiências, participando com excelência tanto no estado de São Paulo quanto em todo território Nacional, com qualidade, comprometimento e profissionalismo. Equipe altamente qualificada.


Nossa atuação abrange desde os casos mais simples, como questões envolvendo pequenos contratos de trabalho, até os mais complexos, como disputas envolvendo funcionários e gerentes bancários, assim como trabalhadores de alto escalonamento em grandes multinacionais (Coordenadores e Chefes setoriais, entre outros).


Você trabalhador, que procura um advogado trabalhista especializado e com ampla experiência, nossa equipe está pronta para oferecer o melhor amparo jurídico.


Estabilidade Provisória

A empresa não pode dispensar funcionário com estabilidade que esteja em tratamento médico, grávida e acidentada. Caso você se enquadre em alguma dessas situações entre em contato, podemos te ajudar.


Reconhecimento De Vínculo Empregatício

Se você trabalha ou trabalhou sem o devido registro de sua carteira de trabalho, tem direito de requerer a anotação do contrato de trabalho na sua CTPS, além de pagamento de verbas contratuais e rescisórias, decorrentes dessa anotação.


Justa Causa

Existem condições específicas, previstas em lei, para aplicação de dispensa por justa causa. Dessa forma, cabe ao empregador demonstrar, robustamente, os motivos pelos quais dispensou o trabalhador por justa causa. Na prática, observamos muitas empresas subtraindo créditos trabalhistas dos trabalhadores, com aplicação da justa causa, sem que haja justo motivo para tanto. Se você foi vítima dessa prática, podemos te ajudar.

Conheça nossos serviços:

Rescisão indireta no contrato de trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho decorre de ato faltoso praticado pela empresa, podendo ser decorrente, dentre outras coisas, de atraso de salário, não recolhimento do FGTS, assédio moral e/ou sexual, atos de violência contra o trabalhador, etc. Se você passou por uma situação semelhante, podemos te ajudar a resolver.

Pedidos de Horas Extras

Se você trabalhou além de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, saiba que tem direito de haver do seu empregador horas extras, independente se seu trabalho era externo ou nas dependências da empresa. Temos a solução para essa hipótese.

Insalubridade e Periculosidade

A insalubridade está relacionada a atividades que exponham, de alguma maneira, a saúde do trabalhador a risco acentuado, seja ele biológico, químico ou ergonômico, conforme NR’s do Ministério do Trabalho. 

O que nossos
clientes dizem?

Perguntas Frequentes

O prazo para entrar com o processo é até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Desta forma é aconselhado procurar um profissional o mais rápido possível.

A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros

Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a afastamento remunerado pelo INSS (auxílio-doença acidentário), estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de indenizações por danos morais e materiais, se for comprovada a responsabilidade do empregador.

 

Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.

O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.

O vínculo de emprego pode ser comprovado através de ação trabalhista, por meio de provas como recibos de pagamento, e-mails, mensagens de trabalho, testemunhas, ou qualquer outro documento que demonstre a prestação de serviços de forma contínua e subordinada. É fundamental reunir o máximo de evidências possível para ajuizar sua ação trabalhista e ter o vínculo empregatício reconhecido.

Cobramos 30% do valor que você vier a receber e só paga se receber e quando receber, ou seja, pagamento no proveito final da ação.

Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.